sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

INFORMAÇÕES SOBRE ESCOVA PROGRESSIVA

  
 AS PROGRESSIVAS COM FORMOL DEVEM SER SUBSTITUIDAS POR OUTRAS

Mais da metade dos salões de beleza do Rio de Janeiro e de São Paulo oferecem alisamento com formol. A informação, publicada no jornal Folha de S. Paulo no fim de 2010, revela dados de uma pesquisa realizada pela consultoria Insider em estabelecimentos de beleza. Um recente levantamento da marca Unilever aponta a preferência das brasileiras pelo cabelo liso e a grande procura pelas escovas progressivas. Quase a metade das entrevistadas (49%) busca o visual “certinho” e a praticidade dos fios lisos para o dia a dia. O cacheado aparece logo atrás, com 22%, seguido pelo ondulado, com 21%, e o crespo, com 8%. No total, 400 mulheres de 24 a 45 anos opinaram.
A concentração de formol permitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é de 0,2%
Por ser altamente tóxico e nocivo à saúde, o formol foi proibido em junho de 2009 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Contudo, nem os casos mais graves de supostas vítimas fatais fizeram a febre retroceder. Segundo Erica França, especialista em cosméticos da ANVISA, o formol só tem função de conservar produtos químicos. “A concentração permitida, de 0,2%, não tem efeito alisante”, explica.
Conhecida no exterior como “Brazilian Blowout Solution”, a escova progressiva já causou problemas também nos EUA. Após clientes apresentarem reações adversas – como alergias, dores de cabeça e queda de cabelos, a técnica começou a ser investigada por órgãos de saúde internacionais – progressivas com até 12% de formol na fórmula foram encontradas.
Mas a boa notícia é que o cabelo pode sim ser alisado sem a necessidade do uso de formol. O cabeleireiro Eron Araújo, do salão Studio W, diz que além dos riscos de saúde, o formol compromete a estética dos fios em médio prazo. “Como o fio fica selado, além dele não absorver a oleosidade natural, também não absorve nutrientes hidratantes”, explica.
Existem substâncias ativas específicas com propriedades alisantes permitidas pela legislação como ácido tioglicólico, hidróxido de sódio, hidróxido de potássio, hidróxido de cálcio, hidróxido de lítio e hidróxido de guanidina. O rótulo deve obrigatoriamente estampar o número de registro na ANVISA, que sempre começa pelo número 2, e sempre terá ou 9 ou 13 dígitos (exemplo: 2.3456.9409 ou 2.3456.9409-0001). Esse número de registro é geralmente precedido pelas siglas “Reg. MS” ou “Reg. Anvisa”.

Mas isso não é tudo. Muitas vezes, profissionais inconsequentes alteram a fórmula original dos produtos, adicionando formol aos frascos – daí a necessidade de procurar sempre um cabeleireiro confiável. É importante saber que a adição de formol ou qualquer outra substância a um produto acabado e o uso da substância em procedimentos estéticos é crime e deve ser denunciado.





CONTATO PARA MAIS INFORMAÇÕES
NATALIA: 2301-2484/ 9804-2942/8649-8536.

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